Nota metodológica
Versão 1.0 · outubro de 2026
1. Natureza do repositório
O Radar Drogas Brasil é uma pesquisa particular em fontes abertas, sem caráter oficial, apuratório ou estatístico. Ele reúne notícias jornalísticas e notas institucionais públicas sobre apreensões, prisões, laboratórios e ações policiais envolvendo drogas sintéticas no Brasil. Cada registro descreve o que foi publicado na fonte citada e não representa juízo sobre a culpa das pessoas mencionadas, que se presumem inocentes até decisão judicial definitiva.
2. Escopo
- Período: outubro de 2021 até a data da última atualização exibida no topo da página.
- Substâncias: MDMA/ecstasy, LSD, cetamina, metanfetamina, catinonas sintéticas, nitazenos, fentanil, canabinoides sintéticos (K2, K9, "drogas K"), 2C-B/tusi, GHB e outras sintéticas.
- Eventos incluídos: casos com ação policial ou fiscal (apreensão, prisão, laboratório desmantelado ou operação).
- Eventos excluídos: notícias apenas de saúde ou intoxicação sem ação policial, apreensões só de medicamentos falsificados e ocorrências em que a substância não foi identificada como sintética.
3. Coleta
A carga inicial foi feita por levantamentos trimestrais com assistência de inteligência artificial, combinando buscadores, índices de notícias por data (sitemaps) de grandes portais (G1, Metrópoles, R7, O Tempo e CNN Brasil) e buscas internas em sites regionais e de Polícias Civis. A partir de outubro de 2026, uma rotina automática diária pesquisa as publicações dos três dias anteriores. Cada link foi aberto para confirmar data e fatos antes de entrar na base.
4. Campos e classificação
- Data: data do fato quando a notícia a informa; caso contrário, data de publicação.
- Tipo: apreensão, prisão, laboratório ou operação, segundo o elemento principal da notícia.
- Substâncias: nomes padronizados; um caso pode citar mais de uma. "Outras sintéticas" reúne anfetaminas ("rebite") e casos em que a notícia diz apenas "drogas sintéticas".
- Quantidades: transcritas da notícia em texto livre e, quando possível, convertidas em comprimidos ou selos, quilos e número de presos.
- Contexto: Correios, rodovia, aeroporto, porto, residência, festa ou evento, laboratório, dark web ou outro.
5. Localização
Cada caso é associado ao município citado na notícia e geocodificado pelo ponto central do município (base IBGE). O mapa mostra onde a ação foi noticiada, não o endereço exato. Quando o município não pôde ser identificado, o ponto foi colocado na capital do estado e o caso recebeu a marcação de localização aproximada.
A opção "Por 100 mil hab." divide os casos de cada UF pela população do Censo 2022 do IBGE, o que permite comparar estados de tamanhos diferentes. A opção "Ligações entre estados" desenha uma linha da UF do caso até cada outra UF citada na notícia, como origem ou destino da droga ou local de mandados cumpridos; a linha não indica, sozinha, uma rota comprovada de tráfico.
6. Controle de duplicidade
Notícias do mesmo fato em veículos diferentes são unidas num único registro, com a segunda fonte indicada como "2ª fonte". Links já existentes são descartados a cada atualização. Uma auditoria em outubro de 2026 não encontrou duplicatas evidentes, mas o controle ainda depende parcialmente de julgamento (ver limitações).
7. Limitações de coleta
- Não é um censo. A base reúne o que foi noticiado e localizado, não o total de apreensões no país. Muitas ocorrências não viram notícia, e dados oficiais consolidados (como os de secretarias de segurança e da Polícia Federal) não foram usados.
- Viés de cobertura da imprensa. Estados e cidades com grandes portais (SP, MG, DF) aparecem mais; Norte, Nordeste e parte do Sul estão sub-representados porque as buscas retornaram menos resultados verificáveis nessas regiões.
- Viés da ferramenta de busca. O filtro de data dos buscadores falha com frequência e retorna conteúdo antigo ou estrangeiro; alguns sites oficiais bloqueiam acesso automatizado (gov.br da PF e da PRF, por exemplo).
- Volume por período não é comparável. A densidade de casos por mês reflete também o esforço e o método de coleta de cada levantamento, não apenas a variação real das ocorrências.
- Dependência do texto jornalístico. Quantidades, órgãos e substâncias seguem o que a notícia afirma. Laudos periciais posteriores podem mudar a identificação da substância (por exemplo, comprimidos noticiados como ecstasy que contêm outra substância).
- Classificação assistida. A extração e a classificação foram feitas com apoio de IA e podem conter erros de leitura, especialmente quando a fonte era só vídeo ou só resumo.
- Fontes que saem do ar. A base guarda link e resumo e, aos poucos, uma cópia da página no Internet Archive (link "arquivo" na tabela). Enquanto a cópia não existir, se o veículo retirar a matéria, resta apenas o resumo.
- Deduplicação imperfeita. Um mesmo fato publicado com datas ou títulos diferentes pode escapar da junção; em sentido contrário, dois fatos parecidos podem ter sido unidos indevidamente.
8. Limitações de disposição dos dados
- Contagem ou taxa. Na visão padrão, as cores dos estados indicam número de casos, e estados populosos tendem a aparecer mais escuros. A taxa por 100 mil habitantes corrige o efeito da população, mas não o do esforço policial nem o da cobertura da imprensa, e em UFs pequenas poucos casos já mudam muito a taxa.
- Ligações entre estados. As UFs citadas foram extraídas do texto dos registros e revisadas; só aparecem quando a notícia menciona outro estado, o que acontece numa minoria dos casos.
- Ponto no centro do município. Os círculos indicam o município, não o local exato; casos em capitais concentram muitos registros num só ponto.
- Totais somam o que foi informado. Comprimidos, quilos e presos somam apenas os casos em que a notícia trouxe o número. Casos sem quantidade contam como zero nos totais, o que subestima o volume real. Comprimidos e selos são somados juntos, embora sejam unidades diferentes.
- Contagem de substâncias. Como um caso pode citar várias substâncias, a soma do gráfico de substâncias é maior que o número de casos.
- Órgãos. Ações conjuntas são contadas para cada órgão citado, e nomes genéricos ("Polícia") aparecem quando a notícia não especifica.
- Datas aproximadas. Quando só havia data de publicação, o caso pode estar deslocado em um ou dois dias, o que afeta a linha do tempo nas viradas de mês.
9. Uso e correções
Os dados podem ser exportados em CSV ou JSON pelos botões da aba Painel, e o botão "Copiar link" gera um endereço que abre o painel com os mesmos filtros e opções de mapa. Cada registro da tabela tem um atalho "reportar erro" que abre um e-mail já identificado com o código do caso. Ao citar, indique "Radar Drogas Brasil, pesquisa em fontes abertas" e a fonte original de cada caso. Erros de classificação, duplicatas ou pedidos de atualização de situação processual podem ser comunicados pelo e-mail osinthunterbrasil@gmail.com para correção.
10. Dicionário de dados
Campos dos arquivos exportados em CSV e JSON:
- id: código do registro; data: data do fato ou, na falta, da publicação (AAAA-MM-DD).
- uf, mun, ibge: local da ação noticiada.
- tipo: apreensao, prisao, laboratorio ou operacao; modal: contexto da apreensão (Correios, rodovia, aeroporto, festa e outros).
- substancias: drogas citadas; qtd: quantidades em texto; comprimidos, kg e presos: números só quando a notícia informa.
- orgao e operacao: instituições e nome da operação; titulo e resumo: texto próprio do repositório.
- fonte, link e link2: notícias de origem.